O que é e como funciona o seguro empresarial

 

Ter um seguro é uma boa garantia contra situações inesperadas. Ele oferece proteção e resguardo frente a imprevistos e ocasiões adversas a que todos estamos sujeitos vez ou outra.

Existem várias opções de seguros no mercado, para todos os públicos e finalidades e os empresários devem sempre considerar o seguro empresarial como uma boa alternativa de preservar seu patrimônio e sua empresa. Ele oferece segurança e traz garantias de que o empresário terá a quem recorrer se algo inesperado acontecer.

Afinal, a empresa é a fonte de renda de um empresário. E garantir a segurança desta fonte de renda é fundamental para a tranquilidade de um empreendedor.

Conheça mais sobre esta modalidade de seguro e saiba como ele funciona.

 

Seguro empresarial: o que é?

 

O seguro empresarial é uma modalidade de seguro voltada para empresas e estabelecimentos comerciais que garante aos empresários cobertura frente a situações variadas e inesperadas que podem comprometer o patrimônio físico e financeiro da empresa.

Estas situações podem ser ocasionadas por intempéries ou desastres naturais, como vendavais, inundações, raios, além de defeitos e mau funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas. Imprevistos também podem incluir furtos, incêndios ou explosões.

As opções de cobertura são bastante variadas e podem ser adequadas ao tipo e porte de negócio e aos riscos que este negócio está exposto.

O mais importante é o empreendedor saber quais são estes riscos e como eles podem afetar o funcionamento do negócio e o bom andamento das atividades, para conseguir contratar uma apólice de seguros que abranja os principais pontos e deixa o seu negócio realmente protegido.

O seguro também pode ser adequado a alguma condição específica ou necessidade especial de cada empresário incluindo coberturas adicionais que se fizerem úteis e necessárias.

 

Seguro empresarial: como funciona?

 

Normalmente, ao contratar um seguro empresarial, o empreendedor estipula as coberturas que quer contratar e recebe uma apólice com os valores segurados para cada categoria.

Podem ser necessárias visitas da empresa seguradora até o local para realização de vistorias e avaliação de bens que possam ser incluídos na apólice.

Com a apólice montada e os valores das coberturas estipulados, o empresário tem um valor do prêmio do seguro que deverá pagar. O prêmio do seguro é o custo que a apólice terá para o empresário, ou seja, o valor a ser pago para a contratação do seguro.

Este valor poderá ser pago à vista ou parcelado conforme as opções disponíveis na seguradora. As apólices normalmente têm a vigência de um ano, devem ser renovadas no final do período para que a cobertura não seja interrompida.

Após a contratação do seguro, seu patrimônio estará protegido conforme as coberturas contratadas e nos termos descritos na apólice.

Se acontecer alguma das situações descritas na apólice, como uma inundação por chuvas ou mesmo uma pane elétrica que danifique equipamentos, a companhia de seguros deve ser acionada para recebimento do valor relativo aos danos causados, até o valor máximo destacado na apólice e contratado no momento da obtenção do seguro.

Para isso, é necessário contatar a companhia de seguros e seguir as instruções necessárias para que o pagamento seja realizado. Para cada cobertura, existem alguns procedimentos a serem cumpridos para que o pagamento seja realizado, que podem incluir vistoria por um técnico da companhia.

Esses procedimentos garantem mais segurança tanto para a empresa quanto para a seguradora e favorecem as empresas que buscam uma proteção legítima do seguro.

 

O que não entra no seguro

 

Por mais que as coberturas possam ser customizadas e personalizadas para atender as necessidades de cada empresa, existem alguns itens que não são oferecidos nas apólices.

É o caso de jóias, metais preciosos, obras de arte e objetos muito raros. Eles não entram em um seguro da modalidade empresarial.

Veículos terrestres, como carros, motos, caminhões e ônibus, bem como embarcações e veículos aéreos também não são objeto deste tipo de seguro. Para os veículos, é mais adequada a contratação de um seguro veicular na modalidade frotista, por exemplo.

Equipamentos de desgaste e que podem sofrer pane devido ao uso também não são cobertos por este tipo de seguro.

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